sexta-feira, 21 de março de 2014

PLANOS DE CONTROLO OFICIAL

Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado

A fim de assegurar a aplicação do nº 2 do artigo 17º do Regulamento(CE) nº 178/2002, relativo às normas da saúde e ao bem-estar dos animais e do artigo 45º do Regulamento (CE) nº 882/2004, relativo aos controlos oficiais destinados a assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, e conjuntamente para obter uma abordagem global e uniforme a respeito dos controlos oficiais, cada Estado-Membro deve preparar um único plano nacional de controlo plurianual integrado (PNCPI), em conformidade com orientações gerais definidas a nível comunitário. Tais orientações deverão promover estratégias nacionais coerentes e identificar prioridades em função dos riscos, bem como os procedimentos de controlo mais eficazes.
Fig. 1 - Inspeção aos controlos oficiais
efetuados nos Estados-Membros
Os planos nacionais de controlo plurianuais deverão criar uma base sólida para que os serviços de inspeção da Comissão verifiquem se os controlos oficiais nos Estados-Membros são organizados em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 45º do Regulamento (CE) nº 882/2004. Caso a auditoria nos Estados-Membros, realizada com base nos planos nacionais de controlo plurianuais, revelar insuficiências ou falhas, deverão ser realizadas inspeções e auditorias pormenorizadas.
O Relatório do Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI), elaborado em conformidade com a Decisão 2008/654/CE de 24 de julho, reflete assim a execução dos controlos oficiais efetuados anualmente. Com a existência do plano plurianual, cada Estado-Membro deve apresentar à Comissão um relatório que indique:

a)   Todas as alterações introduzidas nos planos nacionais de controlo plurianuais para atender aos elementos referidos no nº 3 do artigo 42º do Regulamento (CE) nº 882/2004;

b)    Os resultados dos controlos e das auditorias realizados no ano anterior ao abrigo das disposições do plano nacional de controlo plurianual;

c)   O tipo e o número de casos de incumprimento identificados;

d)   As acções destinadas a garantir o funcionamento eficaz dos planos nacionais de controlo plurianuais, incluindo as medidas de execução tomadas e respetivos resultados.

À luz dos relatórios anuais, sobre os resultados dos controlos comunitários efectuados nos termos do artigo 45º e de qualquer outra informação relevante, a Comissão deve elaborar um relatório anual sobre o funcionamento geral dos controlos oficiais nos Estados-Membros, que por sua vez devem apresentar o relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho e facultá-lo ao público. Este relatório pode incluir, se for caso disso, recomendações sobre:

a)   Possíveis melhoramentos dos sistemas de controlo oficial e de auditoria nos Estados-
-Membros, nomeadamente no que se refere ao seu âmbito, à sua gestão e à sua aplicação;

b)   Acções de controlo específicas relativamente a sectores ou actividades, independentemente de estarem ou não abrangidos pelos planos nacionais de controlo plurianuais;

c)   Planos coordenados destinados a abordar questões de especial interesse.

PNCPI – Portugal

Fig. 2 - Logotipo da Direção-Geral de
Alimentação e Veterinária
Compete à DGAV assegurar a coordenação do PNCPI, a qual se materializa nas seguintes ações:
  • Ponto de contacto com os serviços da Comissão Europeia;
  • Elaboração do PNCPI, definindo a sua estrutura, os objetivos estratégicos e o conteúdo dos planos sectoriais;
  • Elaboração do Relatório Anual;
  • Emitir recomendações relativas aos planos de controlo e sua integração;
  • Divulgar boas práticas que possam ser difundidas a outros serviços e entidades que participam no controlo oficial;
  • Proceder à revisão do PNCPI;
  • Coordenar o acompanhamento as missões comunitárias nas matérias relativas ao PNCPI.

Está também atribuída à DGAV a competência de regulamentação sobre cada matéria, a elaboração do plano plurianual e comunicação dos seus resultados. Compete igualmente a esta entidade a coordenação da operacionalização do referido plano, devendo para isso articular-se diretamente com as demais entidades intervenientes neste plano, dada as atribuições específicas de cada uma em cada matéria.

O PNCPI abrange 3 Ministérios – Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), Ministério da Economia (ME) e Ministério das Finanças (MF) – que participam na coordenação e execução dos controlos oficiais, de acordo com as competências e atribuições específicas de cada um.


Outras autoridades competentes no controlo oficial


O Decreto-Lei nº 116/98 de 5 de Maio consagra os médicos veterinários municipais (MVM) como autoridade sanitária veterinária concelhia, cujos poderes são conferidos pela DGAV como Autoridade Sanitária Nacional. Assim os MVM colaboram com o MAM, no âmbito das respetivas áreas geográficas de atuação, e no âmbito da saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária, segurança da cadeia alimentar de origem animal, inspeção higio-sanitária, controlo da higiene da produção, transformação e alimentação animal e controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importações.
Participam igualmente em situações particulares no controlo oficial a Guarda Nacional Republicana (GNR – SEPNA) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
A Guarda Nacional Republicana (GNR-SEPNA) realiza em articulação com a DGAV ações de controlo no âmbito dos planos P16, P30.
As duas regiões autónomas, Açores e Madeira, têm como Autoridades Competentes a Direção Regional de Desenvolvimento Agrário e a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, respetivamente. A Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza da Região Autónoma da Madeira desenvolve nesta região as ações de controlo fitossanitário nas áreas florestais.

Planos específicos de controlo

O PNCPI é constituído por um conjunto de planos específicos de controlo, alguns deles da responsabilidade de outras entidades, tendo como objetivo assegurar que os controlos oficiais abrangem toda a legislação alimentar e todos os géneros alimentícios ao longo de toda a cadeia alimentar, sendo que estes podem decorrer das obrigações genéricas previstas no Regulamento (CE) Nº 882/2004 ou diretamente da legislação comunitária e nacional específica para a matéria em questão:
Fig. 3 - Plano Nacional de Controlo
Plurianual Integrado/DGAV
  • (P01) Plano de controlo da Importação de géneros alimentícios; 
  • (P02) Plano de controlo da agroindústria; 
  • (P03) Plano de controlo de suplementos alimentares; 
  • (P04) Plano de controlo dos géneros alimentícios destinados à alimentação especial; 
  • (P05) Plano de controlo dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios;
  • (P06) Plano de Controlo em Regimes Qualidade (DOP/IGP/ETG) (MPB); 
  • (P07) Plano de controlo e erradicação das doenças dos ruminantes (Tuberculose, Brucelose e Leucose bovina, Brucelose dos pequenos ruminantes); 
  • (P08) Plano de controlo da Língua Azul;
  • (P09) Plano de controlo da Sanidade Apícola;
  • (P10) Programa nacional de controlo de Salmonella em bandos de galinhas reprodutoras (Gallus gallus);
  • (P11) Programa nacional de controlo de Salmonella em galinhas poedeiras (Gallus gallus);
  • (P12) Plano de controlo do comércio intra-união de animais vivos;
  • (P13) Plano de controlo da Vigilância das doenças dos Peixes em Aquicultura; 
  • (P14) Programa de vigilância da Gripe Aviária em aves de capoeira e aves selvagens; 
  • (P15) Plano de controlo à Importação de animais vivos e produtos animais;
  • (P16) Sistemas de Controlo em matéria de Bem-estar Animal;
  • (P17) Plano de Vigilância, Controlo e Erradicação da Encefalopatia Espongiforme Bovina e Tremor Epizoótico;
  • (P19) Plano de controlo de Alimentação Animal;
  • (P20) Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos; 
  • (P21) Certificação de Produtos de Origem Animal (em revisão); 
  • (P22) Plano de avaliação da Inspeção Sanitária;
  • (P23) Plano controlo oficial de Leite Cru; 
  • (P24) Plano de controlo Oficial de Navios; 
  • (P25) Plano de controlo à Importação; 
  • (P26) Plano Integrado de controlo das Pisciculturas; 
  • (P27) Plano de Inspeção dos géneros alimentícios de origem animal;
  • (P28) Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos;
  • (P29) Plano de controlo de OGM - sementes e cultivo de variedades geneticamente modificadas;
  • (P30) Medidas de proteção fitossanitária instituídas a nível da UE pela Diretiva do Conselho 2000/29/CE e regulamentação completar, dirigidas à produção/comercialização e importação de vegetais e produtos vegetais e seu controlo;
  • (P31) Plano de controlo de resíduos de pesticidas em produtos de origem vegetal;
  • (P32) Plano Nacional de Colheita de Amostras;
  • (P34) Plano de Fiscalização (no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios), do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas no setor alimentar;
  • (P35) Plano de identificação Animal/Ovinos e caprinos (em revisão);
  • (P36) Plano de controlo de Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário e Alimentos Medicamentosos: 
             o Controlo Oficial Fabrico e Utilização de Alimentos Medicamentosos - (COFUAM);
             o Plano Nacional de Controlo de Utilização de Medicamentos e Medicamentos Veterinários - (PNCUM);
  • (P37) Programa nacional de controlo de Salmonella em bandos de frangos (Gallus gallus); 
  • (P38) Programa nacional de controlo de Salmonella em bandos de perus de engorda;
  • (P39) Plano nacional de Controlo aos Planos de Contingência.
 De uma forma geral podemos caracterizar os planos de controlo quanto:

Atuação da ASAE no PNCPI

Como já referido em publicação anterior, a prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas no setor alimentar, é uma das componentes fundamentais da missão da ASAE que está consignada na sua lei orgânica e que se traduz entre outros aspetos, (de uma forma autónoma ou em articulação com outras Autoridades Competentes), na execução de um conjunto de Planos Nacionais e Programas Oficiais de Controlo. A Tabela 1 apresenta os planos específicos de controlo no PNCPI em que a ASAE é uma das entidades intervenientes, tendo a seu cargo a gestão total dos planos P32 e P34, isto é, para além de estarem encarregues da execução dos controlos oficiais no mercado, são também responsáveis pela avaliação dos riscos e respetiva comunicação ao consumidor.

Tabela 1 - Atuação da ASAE no PNCPI

(P3) Plano de Controlo de Suplementos Alimentares 

Fig. 4 - Suplementos alimentares sob a forma
de comprimidos, cápsulas, pílulas ou pastilhas


Objetivo(s): Assegurar a verificação do cumprimento dos requisitos em matéria de legislação dos suplementos alimentares em todas as fases da cadeia alimentar (ao nível da importação, da produção e da colocação no mercado), contribuindo desta forma para a proteção da saúde pública e defesa dos interesses dos consumidores.




(P4) Plano Controlo dos Géneros Alimentícios destinados a uma Alimentação Especial


Objetivo(s): Analisar e verificar se os alimentos destinados a uma alimentação especial cumprem as alegações apresentadas, por exemplo, se os produtos sem glúten destinados a doentes celíacos cumprem as alegações apresentadas na rotulagem relativas à ausência de glúten.


Fig. 5 - Símbolo indicativo "Sem glúten" a apresentar na rotulagem 
 

(P5) Plano de Controlo dos Materiais e Objetos em Contato com os Géneros Alimentícios


Fig. 6 - Símbolo indicativo da conformidade
dos materiais e objetos destinados a entrar
em contacto com géneros alimentícios



Objetivo(s): Verificação da conformidade com as regras nacionais e comunitárias aplicáveis e em vigor, dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto, direto ou indireto, com géneros alimentícios, bem como o controlo das substâncias destinadas ao fabrico daqueles materiais.


(P6) Plano de Controlo dos Produtos DOP, IGP, ETG e MPB


Objetivo(s): Verificação do cumprimento das disposições de controlo e certificação de produtos com Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP), Especialidade Tradicional Garantida (ETG) e ainda para o Modo de Produção Biológico (MPB), de acordo com a legislação aplicável. Incide sobre as fases de produção, preparação, distribuição e importação, quando aplicável, até à colocação dos produtos à disposição do consumidor final.

Fig. 7 - Símbolos DOP/IGP/ETG

(P29) Plano de controlo de organismos geneticamente modificados (OGM), sementes e cultivo de variedades geneticamente modificadas


Fig. 8 - Sabe exatamente o que está a comer?
Objetivo(s): Consiste no controlo da rotulagem das embalagens de semente e de outros materiais de propagação de plantas de variedades geneticamente modificadas; controlo da presença acidental de OGM em lotes de sementes de variedades convencionais e controlo do cultivo de variedades geneticamente modificadas.


(P30) Controlo ao abrigo da Diretiva 2000/29

Fig. 9 - Praga recorrente na agricultura
brasileira, principalmente em plantações de
algodão e soja


Objetivo(s): Zelar pela defesa fitossanitária do território nacional e comunitário, mediante o controlo da aplicação das medidas de proteção fitossanitárias com vista a impedir a introdução, estabelecimento e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.

(P31) Programa Nacional de Controlo de Resíduos de Pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios em Produtos de Origem Vegetal (PNCRP)

Fig. 10 - Aplicação de pesticidas em
plantações



Objetivo(s): Vigilância e divulgação da situação nacional no que respeita aos resíduos de pesticidas nos géneros alimentícios de origem vegetal, evidenciando os riscos existentes e esclarecendo as razões que estão na sua origem.





(P32) Plano Nacional de Colheita de Amostras de Géneros Alimentícios

Fig. 11 - Colheita de amostras de géneros alimentícios


Objetivo(s): Verificar e assegurar que os géneros alimentícios existentes no mercado, não colocam em risco a segurança e saúde humana através da análise da conformidade com as legislações comunitária e nacional (em termos de parâmetros microbiológicos, químicos, físicos e tecnológicos, e também em relação à sua rotulagem, apresentação e publicidade).




(P34) Plano da Atividade de Fiscalização/Inspeção no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios e alimentos para animais


Fig. 12 - Fiscalização alimentar


Objetivo(s): Garantir a segurança e saúde dos consumidores e a livre concorrência entre os operadores através da fiscalização de operadores económicos; freguesias com mais de 1500 habitantes e áreas prioritárias no plano de fiscalização.



Reflexão crítica

Como referido anteriormente, o Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI), elaborado em conformidade com a Decisão 2008/654/CE de 24 de julho, tem por objetivo dar cumprimento ao disposto no artigo 42º do Regulamento (CE) nº882/2004.
Embora, este plano fosse uma obrigatoriedade há muito exigida pela Comissão Europeia através do diploma acima referido, só em 2012 é que se reuniram todas as condições para a sua emissão e aplicação. Para que tal fosse possível, foi necessário uma coordenação e articulação com todas as entidades responsáveis por planos de controlo oficiais.
Nesta sequência, considera-se muito positivo a coordenação existente entre as várias entidades em que se otimizaram os conhecimentos e valências, dentro das competências das várias entidades.

É de ressaltar, mais uma vez, que a prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas no setor alimentar, é uma das componentes fundamentais da missão da ASAE que está consignada na sua lei orgânica, sendo que é através da execução dos diversos planos de controlo oficial de géneros alimentícios referidos que se consegue chegar a uma prevenção eficaz.

No âmbito do meu estágio que estou a desenvolver na ASAE, de acordo com o que foi referido na publicação referente às funções da minha área de formação, nomeadamente em Saúde Ambiental, e correlacionando com a área da segurança alimentar, o meu trabalho incide especificamente sobre os perigos associados ao consumo de pescado. Trabalho este que se insere numa das etapas da metodologia geral de gestão de riscos, nomeadamente a compilação de todos os dados existentes relativamente às amostras de pescado colhidas no âmbito do PNCA, ou seja, a identificação dos perigos associados ao consumo de pescado e respetiva caracterização desses mesmos perigos.  


A avaliação de riscos alimentares permite que os empregadores tomem as medidas necessárias para proteger a segurança e a saúde dos consumidores. No entanto, apesar do objetivo da avaliação de riscos consistir na prevenção dos riscos alimentares; sempre que não seja possível eliminar os riscos, estes devem ser diminuídos e o risco residual controlado.  

Espero que a informação vos seja útil.

Próxima publicação: Plano Nacional de Colheita de Amostras - PNCA


Até Breve! 

Fontes:

  1. Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado 2012-2014 
  2. Planos/Programas de Controlo Oficial ASAE
  3. Relatório Final PNCA 2012
  4. Regulamento (CE) nº882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004

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